EUTANÁSIA
Eutanásia (do grego EU
"bom", Thanatos "morte")
é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira
controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa
actualmente uma complicada questão de bioética
e biodireito,
pois enquanto o Estado
tem como princípio a protecção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que,
devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento
antecipando a morte.
Independentemente da
forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal
como no Brasil esta prática é considerada como ilegal), é considerada como um
assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente
mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor
de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui
os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia,
ortotanásia,
a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante
ressaltar que a eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia
activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas
“classificações” possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a
morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e,
portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e
psíquico.
A "eutanásia activa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia
passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com
o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer
cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São
cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há
por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas
também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir
eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma
terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua
morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente,
distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser
utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano,
ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne
demasiadamente penoso.
Argumentos a favor
Para quem argumenta a
favor da eutanásia, acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o
sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho
consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que,
quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que
participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação
do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento
da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade
que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a
morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção
ou a única.
A escolha pela morte,
não poderá ser irreflectida. As componentes biológicas, sociais, culturais,
económicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de
forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de
influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de
arrependimento.
Quando uma pessoa passa
a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades mais
básicas; o medo de ficar só, de ser um “fardo”, a revolta e a vontade de dizer
“Não” ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade.
Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não
significa a desvalorização que tantas vezes conduz esses homens e mulheres a
lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não prolongamento de um
processo de deterioramento ou não evolução.
“A dor,
sofrimento e o esgotamento do projecto de vida, são situações que levam as
pessoas a desistirem de viver” (Pinto, Silva – 2004 - 36) Conduzem-nas a
pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que
são “actores”
não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser
um demorado e penoso processo de morrer.
A autonomia no direito a
morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o comum,
mas numa politica de contenção económica, não serão os custos dessa
obrigatoriedade elevados?
Além do mais, em um país
como o Brasil, onde o acesso à saúde pública não é satisfatório, a prática da
eutanásia é muitas vezes encarada como um modo de proporcionar à doentes de
casos emergenciais uma vaga nos departamentos de saúde.
Argumentos contra
São muitos os argumentos
contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do
ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à
vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao “Criador”,
ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém. “A Igreja, apesar de estar
consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima
de tudo o carácter sagrado da vida,...” (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p.37).
Da perspectiva da ética médica,
tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual
considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz
da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio.
Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente,
fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além
disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos
estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando alternativas
conseguem curar-se.
"Nunca
é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (...)
nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de
sobreviver" (Santo Agostinho
in Epístola)
Outro
dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal actual não especifica
o crime da eutanásia, condenando qualquer acto antinatural na extinção de uma
vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio
mesmo que a pedido da vitima ou por “compaixão”, punidos criminalmente.
Disponívl
em: http://pt.wikipedia.org.
Acesso em: 20 maio 2013.
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